Luiz Adriano (FOTO: CESAR GRECO/PALMEIRAS)
Oportunismo ou desonestidade intelectual para encobrir a iminente queda para a segunda divisão? O site Ge/Globo Esporte.com, com base em texto do site do jornal Zero Hora, traz nesta quarta-feira (10) informação de que um torcedor do Grêmio registrou boletim de ocorrência contra Luiz Adriano acusando-o de incitar a torcida gremista a invadir o estádio na derrota gaúcha por 3 a 1. O curioso é que tal fato só aparece dez dias depois do jogo. Dez dias depois…
Não vai dar em nada, mas é o tipo de coisa que remete aos piores momentos do futebol brasileiro dos anos 80, com seus euricos, nabis e outras coisas reprováveis que tentavam tumultuar campeonatos fora dos gramados.
O texto crava que Luiz Adriano terá de depor na delegacia gaúcha mesmo sem qualquer evidência da acusação. Se isso tivesse ocorrido certamente a imprensa faria um escândalo. Como é que nenhuma imagem de TV surgiu até agora? Será que os bandidos gremistas que invadiram o campo após o jogo acham que vão se safar?
Uma pessoa registrou um boletim de ocorrência na polícia após o jogo. O relato foi de que Luiz Adriano realizou insistentes gestos provocativos e incitou torcedores do Grêmio a provocarem tumulto. Mas cadê a prova?
A partir disso, a polícia encaminhou o caso ao Juizado do Torcedor e agendou uma audiência virtual preliminar para o dia 1º de dezembro, às 9h30. Participarão o Ministério Público (MP), o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado, e Luiz Adriano, acompanhado do seu advogado.
O caso se enquadra no Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e, por isso, há possibilidade da realização de uma transação penal. Se o atleta aceitar a medida, o processo se extinguirá. Caso contrário, o caso retorna para o MP, que investigará os fatos.