Arbitragem de Rodrigo Pereira de Lima Palmeiras 3×0 Fortaleza

Crédito: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Por Oiti Cipriani

PALMEIRAS 3×0 FORTALEZA

COMPETIÇÃO COPA DO BRASIL 2026 – 8ª DE FINAL

  • Árbitro: Rodrigo Jose Pereira de Lima (PE)
  • Árbitro Assistente 1: Francisco Chaves Bezerra Junior (PE)
  • Árbitro Assistente 2: Karla Renata Cavalcanti De Santana (PE)
  • Quarto Árbitro: Marcio dos Santos Oliveira (AL)
  • VAR: Rodolpho Toski Marques (PR)

Árbitro

Árbitro pernambucano, de Jaboatão dos Guararapes, nascido em 19/03/1987 (39 anos), FIFA desde 2024. Na corrente Copa do Brasil, foi o terceiro jogo, mostrando 12 cartões amarelos e um vermelho direto e não assinalou nenhuma penalidade máxima

O Jogo

O jogo deve ser dividido em duas partes distintas. No primeiro tempo, o time do Fortaleza jogou com os 10 jogadores de linha atrás da linha da bola e o Palmeiras teve 70% de posse de bola, entretanto foi um domínio estéril e insosso, não conseguindo levar perigo para a meta de João Ricardo. No segundo tempo, com o reposicionamento de Andreas Pereira e Árias, o time paulista voltou mais objetivo, e logo aos três minutos abriu o marcador e aos 19 e 40 ampliou, determinando o placar final.

Análise Técnica

Lances polêmicos

Único lance polêmico: o time cearense reclamou de uma falta de Murilo, que deveria ser expulso, por impedir uma situação clara de gol. Este tipo de reclamação escancara a falta de conhecimento das regras do futebol.

Vamos detalhar a situação: Emiliano Martinez perde a bola e propicia um ataque perigoso, Murilo foi tentar o desarme e faz a falta. Esta falta ocorreu alguns passos do grande círculo, com a defesa em clara recomposição e a jogada estava direcionada para o lado esquerdo do ataque. Para se caracterizar situação clara de gol, a jogada tem que preencher os requisitos do chamado 4D, conforme abaixo:

1º D – Domínio de bola – o atacante possuía domínio da bola;

2º D – Distância do gol – teria que percorrer aproximadamente 35 metros, que é uma distância razoável, que seria frustrada pelo item D3

3º D – Defensores – Conforme dissemos acima, a defesa estava em clara recomposição

4º D – Direção do desenvolvimento da jogada – Conforme dissemos acima a corrida do atacante estava se desenvolvendo em diagonal para o lado esquerdo do ataque.

Portanto, a reclamação do Fortaleza carece de embasamento à luz das regras.

Trabalho de campo

Em que pese o placar relativamente elástico, o jogo foi bastante disputado, principalmente no primeiro período, com o time cearense com pouca posse de bola, mas seus defensores não poupavam virilidade e força de vontade nas disputas, não se constrangendo em praticar faltas e retardamento do jogo.

Os dois jogadores mais experientes do time, o goleiro e o zagueiro Neris, só faltaram presentear o árbitro com um nariz vermelho e uma peruca, tanto que abusaram do retardamento de jogo, sob vistas complacentes. Foi mostrar cartão amarelo para o goleiro aos 42 minutos de jogo, que só não continuou com a pantomina, pois o Palmeiras logo no reinício do jogo abriu o marcador e continuou forçando o jogo alargando mais o resultado.

A impressão que transmitiu, até os 64 minutos de jogo (segundo gol), que estavam satisfeitos com a derrota pelo placar mínimo, que assim iriam “vivos” para o segundo jogo na próxima quarta-feira na Arena Pantanal.

O árbitro não teve o mínimo critério em suas marcações. Jogadas semelhantes eram ignoradas ou punidas sem qualquer critério. Foi uma arbitragem bem fraca que despontou muito bem no ano de 2023, tanto que no ano seguinte chegou ao degrau máximo da carreira, incluído na FIFA.

Chamou a atenção uma jogada sui generis: em um ataque do Fortaleza o árbitro assinalou impedimento de livre e espontânea vontade. A Assistente 2, quando percebeu carimbou a decisão do árbitro, levantando seu instrumento.

AVALIAÇÃO: 6,0

Disciplina

Assinalou total de 18 faltas, 9 contra cada equipe e apresentou três cartões amarelos, um  para o Palmeiras – Murilo – e dois jogadores do Fortaleza – João Ricardo e Fuentes. O jogador Mailton, em uma jogada que se apresentava como promissora, seria vencido na velocidade por Jhon Árias, simplesmente esqueceu da bola e o parou no peito. O árbitro, próximo, puniu apenas tecnicamente, sonegando o cartão amarelo, que era merecedor.

AVALIAÇÃO: 5,5

Controle de tempo

Acréscimos:

  • 1º tempo três minutos
  • 2º tempo cinco minutos

Os acréscimos no primeiro tempo foram ridículos. Goleiro simulando contusão, levando uma eternidade para repor a bola em disputa nos tiros de meta; laterais eram demorados a serem cobrados. Para exemplificar com estatística nossa tese, o Palmeiras chutou 18 vezes ao gol, com 9 atingindo a meta e 9 para fora. O goleiro levou 302 segundos para repor a bola em jogo, ou seja, levou 33,6 segundos na média por reposição. E o arbitro? Virava as costas como a dizer, não estou vendo a falcatrua.

  • Tempo total de jogo: 98’09
  • Bola Rolando: 55’17
  • Paradas de jogo: 108
  • Posse de bola: Palmeiras 62% x Fortaleza 38%

AVALIAÇÃO: 5,0

Assistentes

Assinalaram somente um impedimento para cada lado e a Assistente 2 propiciou a situação sui generis acima descrita.

VAR

Foi chamado a intervir no lance do terceiro gol do Palmeiras, assinalado impedimento pelo Assistente 1 e corrigindo, validando o gol.

Conclusão

Causa espanto a queda vertiginosa de qualidade deste árbitro, após receber o escudo FIFA. De atuações muito consistentes em 2023, chegou a mesma situação de todos os árbitros brasileiros. Fracos e com medo de apitar, se tornando meros mediadores e não mais aplicadores das regras do esporte.

AVALIAÇÃO: 5,6

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