A importância do COF
Sobre o Conselho de Orientação e Fiscalização. Qual sua função? Como são eleitos seus membros? E qual sua relevância?
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O COF é o principal órgão da SEP. E funciona assim nos outros clubes de futebol. Ele representa o poder máximo da instituição e a ele “compete orientar e fiscalizar a administração da SEP, guardando-lhe as tradições e animando-lhe a realização dos fins, a assistência devida ao bem social, e a vigilância na defesa e cumprimento deste Estatuto e demais subsidiárias”.
Isso é o que está no artigo 103 do Estatuto da SEP. E ainda tem o parágrafo único:
Parágrafo Único – No uso das atribuições próprias, o C.O.F. zelará pelo cumprimento da boa execução das deliberações a que a SEP deve respeito, emanadas de poderes ou órgãos desportivos, de hierarquia superior, corrigindo os atos de administração praticados sem observância das respectivas disposições.
Seus membros são eleitos a cada dois anos. Eleitos pelos conselheiros. Quinze membros titulares e 7 suplentes. Eles se juntam aos membros vitalícios do COF, os ex-presidentes. Atualmente temos como ex-presidentes: Carlos Facchina Nunes, Mustafa Contursi, Affonso Dela Monica, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Arnaldo Tirone e Paulo Nobre. Mas na prática apenas Mustafá Contursi comparece com frequência nas reuniões.
Nos últimos anos e nas recentes mudanças estatutárias, o COF ganhou poderes maiores de fiscalização e orientação.
O artigo 110 do Estatuto apresenta as competências do COF. Que no limite, se contrário ao atual Presidente, pode lhe causar embaraços. São 27 ( VINTE E SETE ) artigos que – em maior ou menor grau – podem amarrar o Presidente da SEP. São artigos que vão além do que sugere o nome: ORIENTAÇÃO e FISCALIZAÇÃO.
Alguns destes artigos listamos abaixo:
II. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da SEP, podendo, a seu critério, convocar terceiros para a competente assessoria e recomendar ao Presidente da Diretoria Executiva as providências necessárias à sua perfeita organização.
III. Apresentar ao C.D., parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo.
IV. Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente e praticar os atos que lhe atribui.
V. Denunciar ao C.D. erros administrativos, ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
VIII. Dar parecer ao C.D. sobre as propostas de orçamento da receita e das despesas da SEP ressalvado o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 102 e seu inciso V, no tocante à alteração de qualquer verba orçamentária ou acerca de empréstimos ou operações financeiras de valor superior a 30% (trinta por cento) do valor da receita registrada no último balancete aprovado pelo C.O.F. ou 30% (trinta por cento) sobre o valor da receita aprovada na previsão orçamentária, prevalecendo a que for maior, mediante garantia real ou sem ela, bem como no concernente à abertura de créditos suplementares, extraordinários ou especiais.
IX. Conceder ao Presidente da Diretoria Executiva autorização para realizar operações de crédito de qualquer natureza, no valor de mais 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) do valor da receita registrada no último balancete aprovado pelo C.O.F. ou sobre o valor aprovado na previsão orçamentária, prevalecendo a que for maior.
XIII. Apurar a responsabilidade de qualquer membro da Diretoria Executiva, por iniciativa própria ou mediante recomendação do C.D. e determinar providências necessárias para a responsabilização do infrator e, caso esteja(m) envolvido(s) administrador(es), nos moldes do disposto no art. 76A, alínea “c” deste Estatuto, deverá haver concordância de 2/3 de seus membros.
XXII. Designar, dentre os seus próprios membros, comissões ou juntas, tanto para estudarem matéria sujeita ao seu pronunciamento, como para realizarem inquéritos.
E daí?
Como é evidente para o leitor do 3VV, o COF tem um poder atualmente que pode definir limites para o Presidente não causar danos econômicos ou financeiros à SEP – caso ele esteja extrapolando suas atribuições – ou mesmo criar comissões para buscar responsabilidades.
O COF fez isso em temas recentes, como a “dívida” do Palmeiras com a Crefisa, analisou contratos com Globo e Esporte Interativo, deliberou sobre temas ligados a Allianz Parque e WTorre, e – vejam só – deliberou sobre o modelo de Museu que a diretoria executiva desenhou junto com a WTorre (aluguel de um dos espaços do Allianz para a montagem do Museu).
Por ter essa enorme responsabilidade o COF deveria ser um órgão técnico. Absolutamente técnico. Que analisasse tecnicamente os temas e deliberasse pensando no que é o melhor para o Palmeiras no curto, médio e longo prazo.
#Sóquenão!
Nos últimos anos o COF tem se transformado em um órgão cada vez mais político e menos técnico. Seus componentes votam de acordo com critérios políticos – essa decisão favorece a quem? – ao invés de critérios técnicos – essa decisão favorece a SE Palmeiras no curto ou médio ou longo prazo?
Nossa avaliação, em uma análise simplista, é que a enorme polarização que tomou conta da SEP nos últimos anos – Maurício contra Paulo Nobre; Leila x PN; PN com Mustafa e MG com Leila; … ) fez os membros do COF perderem sua independência – condição básica para ter cargo com tamanha responsabilidade – e passaram a votar SIM ou NÃO.
Perde-se completamente qualquer fator analítico. Qualquer entendimento mais amplo sobre as decisões. E no limite, perde-se a capacidade de se ORIENTAR e FISCALIZAR de acordo com O QUE É MELHOR PARA O PALMEIRAS?
A última eleição
Em 28 de junho de 2021 o Conselho Deliberativo da SE Palmeiras se reuniu para eleger os membros do COF 2021/2022.
Foram eleitos 15 conselheiros, conforme manda o estatuto. A lista está abaixo.
Nº | NOME | VOTOS |
133 | TITO MAULE | 153 |
111 | CARLOS RICARDO DEGON | 153 |
101 | MARCO POLO CALANDRIELLO | 152 |
107 | WALTER MARCONI | 131 |
122 | HISLANDE PEREIRA BUENO JÚNIOR | 125 |
129 | FAUSTINO CAPUTO | 123 |
109 | ENNIO GEORGE ELIAS CAMARANO | 120 |
103 | NEIVE CONCEIÇÃO BULLA DE ANDRADE | 117 |
105 | TOMMASO MANCINI | 116 |
104 | VALTER CELSO TEIXEIRA PINTO | 116 |
106 | NOBU – NOBUYUKI YOKOYAMA | 115 |
116 | SILVIO YOITI KATSURAGI | 115 |
121 | SÉRGIO MOYSES | 111 |
113 | ANTONIO SERGIO ORCIUOLO | 110 |
117 | JOÃO GAVIOLI | 110 |
Um detalhe sobre essa eleição que escapa aos olhos do palmeirense que não tem interesse na chata vida política do clube: o presidente Maurício Galiotte e seus assessores diretos (chamados internamente de Grupo da Vila Romana) trabalharam intensamente para garantir que nenhum estranho ao seu grupo fosse eleito para o COF, provavelmente com receio de represálias ou dificuldades para aprovar suas contas em 2021.
E assim conseguiram a proeza que nem Mustafá Contursi conseguiu: elegeu 13 de 15 conselheiros, todos eles afinados com a situação e em difícil condição – para aqueles que podem ou querem – de confrontar o Presidente.
Exceção a dois conselheiros – Hislande Bueno e Sérgio Moyses – todos os outros 13 conselheiros foram eleitos pela “situação”. O que dá ao Presidente Maurício Galiotte a tranquilidade necessária para não ter nenhum contra tempo na análise de sua gestão em seu último ano de mandato.
Isso é bom ou mau para a SEP? Há sempre controvérsias.
É bom se considerarmos que o atual Presidente terá vida tranquila no COF, sem questionamentos constrangedores.
É ruim se considerarmos que não há independência num órgão do tamanho e da responsabilidade do COF.
Nem mesmo considerando que o artigo 112 do Estatuto da SEP é claro quanto às responsabilidades – na pessoa física – de cada membro do COF:
Art. 112 – Os membros do C.O.F serão considerados solidariamente responsáveis com o Presidente ou Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, ou com os Diretores, por irregularidades ou crimes praticados por eles, dos quais sejam responsáveis, desde que tenham conhecimento destes fatos e não propuserem ao C.D. as providências necessárias à sua punição.
§ 1º – A apuração da responsabilidade de qualquer membro da Diretoria Executiva, inclusive do Presidente e Vice-Presidentes, poderá ser feita pelo C.O.F., mediante a representação de, pelo menos, 1.000 (um mil) associados e, em se tratando do(s) administrador(es), o Sociedade Esportiva Palmeiras
Estatuto da Sociedade Esportiva Palmeiras 47 encaminhamento ao C.D. de pedido de destituição, com a concordância de 2/3 de seus membros.
Quais os impactos para a gestão?
Vários…. todos positivos, nesse cenário. A atual gestão terminará seu mandato feliz por ter alcançado seu intento político. Dominando o COF, com mais de 100 diretores dentre os conselheiros, com voto de cabresto e com uma “aparente” dominância das ações políticas. E com as aprovações tanto do órgão fiscalizador máximo da SEP, quanto da oposição, pouco articulada e ainda buscando seu espaço.
Por outro lado, se algo de “ruim” para o futuro da SEP passar por ali, e os cofistas não cumprirem seu papel de fiscalizados, poderemos ter consequências econômicas ruins para um futuro não muito distante.
Nesse momento só nos resta olharmos e torcermos.
Saudações Alviverdes!
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Política: eleição para o COF em 2023 – 3VV
[…] importância do COF foi explicada em um post de julho de 2021 aqui no 3VV. Clique aqui e […]