A importância do COF

Sobre o Conselho de Orientação e Fiscalização. Qual sua função? Como são eleitos seus membros? E qual sua relevância?

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O COF é o principal órgão da SEP. E funciona assim nos outros clubes de futebol. Ele representa o poder máximo da instituição e a ele “compete orientar e fiscalizar a administração da SEP, guardando-lhe as tradições e animando-lhe a realização dos fins, a assistência devida ao bem social, e a vigilância na defesa e cumprimento deste Estatuto e demais subsidiárias”.

Isso é o que está no artigo 103 do Estatuto da SEP. E ainda tem o parágrafo único:

Parágrafo Único – No uso das atribuições próprias, o C.O.F. zelará pelo cumprimento da boa execução das deliberações a que a SEP deve respeito, emanadas de poderes ou órgãos desportivos, de hierarquia superior, corrigindo os atos de administração praticados sem observância das respectivas disposições.

Seus membros são eleitos a cada dois anos. Eleitos pelos conselheiros. Quinze membros titulares e 7 suplentes. Eles se juntam aos membros vitalícios do COF, os ex-presidentes. Atualmente temos como ex-presidentes: Carlos Facchina Nunes, Mustafa Contursi, Affonso Dela Monica, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Arnaldo Tirone e Paulo Nobre. Mas na prática apenas Mustafá Contursi comparece com frequência nas reuniões.

Nos últimos anos e nas recentes mudanças estatutárias, o COF ganhou poderes maiores de fiscalização e orientação.

O artigo 110 do Estatuto apresenta as competências do COF. Que no limite, se contrário ao atual Presidente, pode lhe causar embaraços. São 27 ( VINTE E SETE ) artigos que – em maior ou menor grau – podem amarrar o Presidente da SEP. São artigos que vão além do que sugere o nome: ORIENTAÇÃO e FISCALIZAÇÃO.

Alguns destes artigos listamos abaixo:

II. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da SEP, podendo, a seu critério, convocar terceiros para a competente assessoria e recomendar ao Presidente da Diretoria Executiva as providências necessárias à sua perfeita organização.

III. Apresentar ao C.D., parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo.

IV. Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente e praticar os atos que lhe atribui.

V. Denunciar ao C.D. erros administrativos, ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.

VIII. Dar parecer ao C.D. sobre as propostas de orçamento da receita e das despesas da SEP ressalvado o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 102 e seu inciso V, no tocante à alteração de qualquer verba orçamentária ou acerca de empréstimos ou operações financeiras de valor superior a 30% (trinta por cento) do valor da receita registrada no último balancete aprovado pelo C.O.F. ou 30% (trinta por cento) sobre o valor da receita aprovada na previsão orçamentária, prevalecendo a que for maior, mediante garantia real ou sem ela, bem como no concernente à abertura de créditos suplementares, extraordinários ou especiais.

IX. Conceder ao Presidente da Diretoria Executiva autorização para realizar operações de crédito de qualquer natureza, no valor de mais 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento) do valor da receita registrada no último balancete aprovado pelo C.O.F. ou sobre o valor aprovado na previsão orçamentária, prevalecendo a que for maior.

XIII. Apurar a responsabilidade de qualquer membro da Diretoria Executiva, por iniciativa própria ou mediante recomendação do C.D. e determinar providências necessárias para a responsabilização do infrator e, caso esteja(m) envolvido(s) administrador(es), nos moldes do disposto no art. 76A, alínea “c” deste Estatuto, deverá haver concordância de 2/3 de seus membros.

XXII. Designar, dentre os seus próprios membros, comissões ou juntas, tanto para estudarem matéria sujeita ao seu pronunciamento, como para realizarem inquéritos.

E daí?

Como é evidente para o leitor do 3VV, o COF tem um poder atualmente que pode definir limites para o Presidente não causar danos econômicos ou financeiros à SEP – caso ele esteja extrapolando suas atribuições – ou mesmo criar comissões para buscar responsabilidades.

O COF fez isso em temas recentes, como a “dívida” do Palmeiras com a Crefisa, analisou contratos com Globo e Esporte Interativo, deliberou sobre temas ligados a Allianz Parque e WTorre, e – vejam só – deliberou sobre o modelo de Museu que a diretoria executiva desenhou junto com a WTorre (aluguel de um dos espaços do Allianz para a montagem do Museu).

Por ter essa enorme responsabilidade o COF deveria ser um órgão técnico. Absolutamente técnico. Que analisasse tecnicamente os temas e deliberasse pensando no que é o melhor para o Palmeiras no curto, médio e longo prazo.

#Sóquenão!

Nos últimos anos o COF tem se transformado em um órgão cada vez mais político e menos técnico. Seus componentes votam de acordo com critérios políticos – essa decisão favorece a quem? – ao invés de critérios técnicos – essa decisão favorece a SE Palmeiras no curto ou médio ou longo prazo?

Nossa avaliação, em uma análise simplista, é que a enorme polarização que tomou conta da SEP nos últimos anos – Maurício contra Paulo Nobre; Leila x PN; PN com Mustafa e MG com Leila; … ) fez os membros do COF perderem sua independência – condição básica para ter cargo com tamanha responsabilidade – e passaram a votar SIM ou NÃO.

Perde-se completamente qualquer fator analítico. Qualquer entendimento mais amplo sobre as decisões. E no limite, perde-se a capacidade de se ORIENTAR e FISCALIZAR de acordo com O QUE É MELHOR PARA O PALMEIRAS?

A última eleição

Em 28 de junho de 2021 o Conselho Deliberativo da SE Palmeiras se reuniu para eleger os membros do COF 2021/2022.

Foram eleitos 15 conselheiros, conforme manda o estatuto. A lista está abaixo.

 NOMEVOTOS
133TITO MAULE153
111CARLOS RICARDO DEGON153
101MARCO POLO CALANDRIELLO152
107WALTER MARCONI131
122HISLANDE PEREIRA BUENO JÚNIOR125
129FAUSTINO CAPUTO123
109ENNIO GEORGE ELIAS CAMARANO120
103NEIVE CONCEIÇÃO BULLA DE ANDRADE117
105TOMMASO MANCINI116
104VALTER CELSO TEIXEIRA PINTO116
106NOBU – NOBUYUKI YOKOYAMA115
116SILVIO YOITI KATSURAGI115
121SÉRGIO MOYSES111
113ANTONIO SERGIO ORCIUOLO110
117JOÃO GAVIOLI110

Um detalhe sobre essa eleição que escapa aos olhos do palmeirense que não tem interesse na chata vida política do clube: o presidente Maurício Galiotte e seus assessores diretos (chamados internamente de Grupo da Vila Romana) trabalharam intensamente para garantir que nenhum estranho ao seu grupo fosse eleito para o COF, provavelmente com receio de represálias ou dificuldades para aprovar suas contas em 2021.

E assim conseguiram a proeza que nem Mustafá Contursi conseguiu: elegeu 13 de 15 conselheiros, todos eles afinados com a situação e em difícil condição – para aqueles que podem ou querem – de confrontar o Presidente.

Exceção a dois conselheiros – Hislande Bueno e Sérgio Moyses – todos os outros 13 conselheiros foram eleitos pela “situação”. O que dá ao Presidente Maurício Galiotte a tranquilidade necessária para não ter nenhum contra tempo na análise de sua gestão em seu último ano de mandato.

Isso é bom ou mau para a SEP? Há sempre controvérsias.

É bom se considerarmos que o atual Presidente terá vida tranquila no COF, sem questionamentos constrangedores.

É ruim se considerarmos que não há independência num órgão do tamanho e da responsabilidade do COF.

Nem mesmo  considerando que o artigo 112 do Estatuto da SEP é claro quanto às responsabilidades – na pessoa física – de cada membro do COF:

Art. 112 – Os membros do C.O.F serão considerados solidariamente responsáveis com o Presidente ou Vice-Presidentes da Diretoria Executiva, ou com os Diretores, por irregularidades ou crimes praticados por eles, dos quais sejam responsáveis, desde que tenham conhecimento destes fatos e não propuserem ao C.D. as providências necessárias à sua punição.

§ 1º – A apuração da responsabilidade de qualquer membro da Diretoria Executiva, inclusive do Presidente e Vice-Presidentes, poderá ser feita pelo C.O.F., mediante a representação de, pelo menos, 1.000 (um mil) associados e, em se tratando do(s) administrador(es), o Sociedade Esportiva Palmeiras

Estatuto da Sociedade Esportiva Palmeiras 47 encaminhamento ao C.D. de pedido de destituição, com a concordância de 2/3 de seus membros.

Quais os impactos para a gestão?

Vários…. todos positivos, nesse cenário. A atual gestão terminará seu mandato feliz por ter alcançado seu intento político. Dominando o COF, com mais de 100 diretores dentre os conselheiros, com voto de cabresto e com uma “aparente” dominância das ações políticas. E com as aprovações tanto do órgão fiscalizador máximo da SEP, quanto da oposição, pouco articulada e ainda buscando seu espaço.

Por outro lado, se algo de “ruim” para o futuro da SEP passar por ali, e os cofistas não cumprirem seu papel de fiscalizados, poderemos ter consequências econômicas ruins para um futuro não muito distante.

Nesse momento só nos resta olharmos e torcermos.

Saudações Alviverdes!

Comments (1)

  1. Política: eleição para o COF em 2023 – 3VV

    […] importância do COF foi explicada em um post de julho de 2021 aqui no 3VV. Clique aqui e […]

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