Crise sem fim na CBF: Justiça anula eleição que levou Caboclo ao poder
O futebol brasileiro passa por uma crise administrativa sem precedentes em sua história. Com presidente interino – coronel Nunes -, a CBF teve o seu presidente, Carlos Caboclo, conselheiro do São Paulo, afastado pelo Conselho de Ética da entidade por conta de acusações de assédio moral e sexual contra funcionárias.
Só que a crise piorou por conta de uma decisão judicial que simplesmente anulou a eleição que levou Caboclo à presidência, ocorrida em 2018. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. De acordo com a sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, foram nomeados para comandar a entidade por 30 dias. Os dirigentes precisam aceitar a nomeação, o que ainda não aconteceu.
Neste período, eles terão como obrigação a “convocação do Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem a alteração estatutária no que diz respeito a redefinição das regras do estatuto de 2015, em especial”:
- Definição de pesos diversos entre as Federações e clubes;
- Exigências para candidaturas;
- Inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no Colégio, inclusive para as eleições que se seguirão.
Com a decisão desta segunda, Antonio Carlos Nunes, que comanda interinamente a entidade por conta do afastamento de Caboclo, ainda permanece no cargo. Na teoria, ele vai trabalhar com Landim e Bastos. Os dois ainda não responderam se aceitam a missão, segundo o Globo Esporte.com.
O juiz aceitou o pedido do Ministério Público, que não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a realização da eleição. Em 2017, os presidentes de federações alteraram o peso dos votos da eleição, sem consultar os clubes da Série A.
A CBF entende que a eleição não pode ser anulada, porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só ocorreu em 2018. A entidade deve recorrer da decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Barra.