A necessidade de formar a cultura de obediência às regras

Por Oiti Cipriani; colaborou V. Criscio

Em nossas matérias sobre jogos de futebol, constantemente falamos sobre os árbitros não observarem regras especificas do esporte em foco. Vamos falar nesse artigo sobre quais são estas regras e como os árbitros as ignoram solenemente.

Em negrito e sublinhado no início de cada parágrafo, está apostado a letra da regra.

Para iniciarmos a matéria e não pairar dúvidas em seu entendimento, vamos esclarecer as diferenças entre Tiro Livre Direto (TLD) e Tiro Livre Indireto (TLI).

TLD – Tiro Livre Direto

A sinalização desta infração será com o árbitro apontando o lado que a bola deverá ser lançada, com os braços paralelos ao chão.

A bola entrará em jogo e poderá ser disputada após ser tocada. Podemos ter assinalado um gol proveniente de um TLD.

TLI – Tiro Livre Indireto

Para sinalizar este tipo de infração, o árbitro levantara o braço, até que um segundo toque seja concretizado (do time que sofreu a infração ou mesmo do time infrator).

Após o segundo toque o árbitro baixará o braço. Pode ser qualquer braço, preferencialmente aquele que não segura o apito, claro.

Após o primeiro toque, a bola entra em jogo e estará em condições de ser disputada. Não poderá ser marcado um gol diretamente de um tiro livre indireto. Caso a bola entre diretamente no gol adversário, sem haver o segundo toque, um tiro de meta deverá ser marcado para reinício do jogo.

Esclarecido as diferenças entre TLD e TLI, vamos à letra da regra para assinalar tais infrações.

Situações que deveriam assinalar infração e TLD

Quando realizar uma carga: antes das novas nomenclaturas, usava-se o termo de trancar o adversário (dar tranco). Vemos amiúde jogadores dando tranco com os ombros nas costas dos adversários e raramente são punidos e quando ocorre a punição, invariavelmente apontam para os ombros, dizendo que foi com o ombro. A jogada de ombro em si é válida, desde que seja ombro contra ombro e com a bola em disputa.

Se a bola não estiver em disputa e/ou houver força desproporcional, um TLD deverá ser assinalado.

Saltar sobre o adversário: esta situação é bastante clara! Saltar sobre o adversário, usando-o como apoio para ganhar mais impulsão.

Neste tipo de infração é comum vermos o árbitro marcar falta de ataque, independente se foi feita pelo atacante ou defensor. Principalmente em jogadas dentro da área.

Esta é a famosa falta vulgarmente conhecida como “perigo de gol”.

Empurrar: esta situação é muito controversa. Raramente vemos um árbitro aplicar esta punição. Vemos na mídia “especializada” dizerem que o empurrão não teve intensidade para ser marcado. A letra é clara: ela não especifica se o empurrão foi acintoso ou sutil. Ela estabelece que a ação de empurrar o adversário deve ser punida. Ponto!

Eu gostaria de saber como os “jornalistas” conseguem detectar a intensidade de um empurrão, principalmente vendo por uma tela de TV.

Não existe maior ou menor intensidade no ato de “empurrar” assim como não existe mulher mais grávida porque está com 8 meses de gestação ou menos, se está com apenas um mês. Ambas estão gravidas, assim como um empurrão de força XIS é o mesmo empurrão de força 2 XIS e deve ser punido com TLD.

Mão na bola: essa infração já foi matéria específica em nosso site e pode ser observada lá (link https://3vv.com.br/novo/mao-na-bola-ou-bola-na-mao/) .

Situações que deveriam assinalar infração e TLI

Goleiro controlar a bola com a mão ou o braço por mais de seis segundos antes de repô-la em jogo; esta regra é solenemente ignorada, não só pelos árbitros brasileiros, como pelos sul-americanos. Como dizemos no Brasil, existe lei que pega e todos cumprem (ex. cinto de segurança em veículos), e existem leis que não pegam e ninguém obedece.

O futebol não foge a esta situação e esta regra é o corolário de desprezo a uma orientação.

O que vemos de goleiros segurando a bola entre os braços por até 20 segundos é uma grandeza! E isto fica mais evidente quando pegam a bola, estão com ela dominada e se jogam ao chão, para ganhar tempo (claro quando o time deles está ganhando!).

Depois lentamente se levantam, ficam gesticulando mais que guarda de trânsito em engarrafamento, e somente após todo este tempo a repõe em disputa (neste tempo todo a bola está em jogo, porém, não está em disputa).

E o que fazem os solertes árbitros? Normalmente viram as costas com a desculpa que está se posicionando para acompanhar a próxima jogada com boa aproximação. Talvez eles pensem, “se ninguém marca infração, por que serei o diferente a marcar?” 

E deixam os goleiros usarem e abusarem deste subterfugio.

Tentar enganar o árbitro, por exemplo, fingindo ter sofrido uma lesão ou ter recebido uma falta (simulação): jogadores sul-americanos, principalmente os brasileiros (na Europa é mais difícil, pois não toleram estas malandragens), são useiros e vezeiros de utilizar esta artimanha, de simular contusões.

Quantas vezes já vimos isto em jogos de futebol. O jogador cai como se tivesse sido atingido por tiro de bazuca, interrompe o jogo, entra a maca, equipe médica, sai pela linha lateral do campo, desce da maca e pede para voltar; E o árbitro, crédulo como um Frei Capuchinho, autoriza, sem qualquer respeito à letra da regra.

E o goleiro então? É pior! O time dele está ganhando: então qualquer bola que ronde sua área, após neutralizada, ele se joga ao chão. Se faz uma defesa mais difícil, que ele faz inúmeras vezes em seus treinamentos, também se joga ao chão, paralisando o jogo.

Neste caso, volta a credulidade do Frei acima falado.

Como resolver os casos de simulação?

Nos casos em que ocorrem a tentativa de enganar o árbitro, através de simulações de contusão, já existe regra: simulação de contusão é passível de punição disciplinar – cartão amarelo e caso seja o segundo, cartão vermelho.

Claro, sempre há a possibilidade do subjetivismo ou do árbitro se enganar e tratar-se verdadeiramente de uma contusão que demanda que o jogo seja interrompido.

Mas para evitar isso, as regras poderiam ser mais duras. Eu particularmente tenho uma tese: jogador que interrompe o jogo, compulsoriamente, deveria ficar um tempo de fora da partida (controlado por um dos assessores que ficam dentro do campo). Nesta situação, infelizmente não dá para se particularizar e as ocorrências de contusões verdadeiras também seriam punidas.

No caso do goleiro? Um minuto para se recuperar e voltar ao jogo. E na segunda interrupção, também deveria ser substituído compulsoriamente, com uma substituição específica para ele.

A título informativo, a MLS (Major League Soccer) dos Estados Unidos já pediu autorização para a FIFA para utilizar este recurso em jogos testes. Aguardam ainda uma aprovação.

E qual a solução para aplicar as regras?

Por exemplo, todos sabem que agarrar o adversário é passível de TLD. Se for dentro da área, pênalti. E o que fazem nossos árbitros? Em cada reposição de bola acima citada, é motivo para uma palestra, um simpósio, um pedido aos jogadores não fazerem pois senão será marcado falta e tiro penal.

Mas dificilmente marcam, e quando marcam, apitam falta do atacante, que é muito mais cômodo e gera menos problemas.

Por isso defendo que só iremos ver as regras – todas elas – do futebol sendo aplicadas, quando ocorrer punição para os faltosos.

Punição dentro da regra! Não tem que avisar que “se agarrar vou apitar falta hein?”! Agarrou? Foi o defensor? Pênalti. Quando os árbitros começarem a marcar essas infrações, e dentro da área apitar o pênalti, a prática vai diminuir.

Querem um exemplo que ser severo na regra funciona? Simulação de pênalti. Quando a arbitragem começou a punir disciplinarmente os jogadores-atores quando simulavam falta dentro da área “cavando” pênalti, acabou (ou diminuiu bastante) com o costume.

Hoje os atacantes, em sua maioria, mesmo que ainda simulando ou exagerando na queda, ou mesmo aqueles que caem dntro da área quando do choque, levantam e vão continuar o jogo, quietinhos, sem reclamar, pois sabem que poderão ser punidos.

Mas para fazer os árbitros seguirem as regras e punirem quem não cumpre, o que falta precisa ser feito?

A ordem tem que vir de cima. O Chefe de Comissão de Arbitragem deve orientar e cobrar dos árbitros essa postura em relação a esses temas que ocorrem em todas as partidas.

Mas não apenas orientar: iinstruir e cobrar dos árbitros a cumprirem as regras. Exigir essa conduta de todos os árbitros e que apliquem as regras a todos os jogadores de todos os times.

Como dizemos: apitar com o livrinho embaixo dos braços, doa a quem doer.

É assim que se cria uma cultura de obediência às regras e é esse tipo de atitude do Chefe da Comissão de Arbitragem que estamos esperando.

Saudações Alviverdes!

Comments (4)

  1. Arbitragem de Andre Luiz Skettino: CUI 0x2 SEP – 3VV

    […] nossa matéria da semana passada (https://3vv.com.br/novo/a-necessidade-de-formar-a-cultura-de-obediencia-as-regras/) encerramos dizendo que os árbitros, na atual situação que se encontra a arbitragem brasileira, […]

  2. Análise da arbitragem de Wagner N. Magalhães SEP 1×0 CRU 3VV

    […] de agosto de 2023 NotíciasOsservatorio […]

  3. É graças a textos como esse que eu vejo cada vez menos programas esportivos comandados por supostos especialistas que nunca chutaram uma bola na via, ou mesmo foram a um estádio de futebol. Mas do alto de suas cadeiras em salas bem refrigeradas tecem teses de mestrado sobre como o futebol deve ser, ou seja, de fato não entende nada de futebol, são apenas um bando de palpiteiros profissionais e só.

  4. Uma pergunta: por que na mídia tradicional não vemos um artigo assim? Esclarecedor, fácil entendimento, didático e questionador. Gosto muito dos artigos deste site, principalmente de arbitragem. Continuem assim. Abraços a todos

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