Arbitragem de Flavio Rodrigues de Souza SEP 0x0 SPFC

Por Oiti Cipriani

  • Palmeiras 0x0 São Paulo FC – 16/10/2022 – Allianz Parque 16h00
  • Árbitro: Flavio Rodrigues de Souza (Fifa-SP)
  • Árbitro assistente 1: Alex Ang Ribeiro (SP)
  • Árbitro assistente 2: Daniel Paulo Ziolli (SP)
  • Árbitro de vídeo (VAR): Daiane Caroline Muniz dos Santos (Fifa-SP)

O Jogo

Para iniciarmos a análise sobre a arbitragem de Flavio Rodrigues de Souza em Palmeiras 0x0 São Paulo FC, cabem três perguntas sobre o profissional que tentou aplicar as regras daquilo que chamado FUTEBOL:

A) Ele é mal-intencionado, ou;

B) Ele é bem orientado, ou;

C) Ele é fraco mesmo e não conhece a aplicação das regras e seu espírito?

Se a opção “C” for escolhida, como um árbitro deste baixo calibre consegue chegar ao ponto máximo da arbitragem?

Se for qualquer uma das duas primeiras, não deve ser árbitro de futebol de primeira linha. 

Tem duas ações na regra XII que devem ser punidas com Tiro Livre Direto, que são: i. empurrar o adversário; e ii. dar tranco no adversário.

Uma das situações que caracteriza o tranco é utilizar o ombro nas costas do adversário e comicamente, quando o árbitro marca, o infrator aponta o ombro, alegando que foi jogo de corpo, que sim é válido.

Mas … ombro no ombro, guardando as prerrogativas de não usar força excessiva e a bola esteja em condições de disputa.

Inadmissível um árbitro internacional não saber distinguir estas ações com contato normal de jogo.

Houve trancos de ombros nas costas em profusão, nenhum marcado. Um empurrão sobre o jogador Dudu dentro da área de defesa do SPFC e nada foi marcado, com ele posicionado a 10 metros da infração. Sem o mínimo critério de decisões, para o mesmo tipo de falta, ora punia, ora deixava o jogo seguir, algumas até grosseiras e ríspidas.

Não teve a mínima boa vontade em coibir o retardamento de jogo do goleiro do SPFC, que usou e abusou desta prática, tudo sob as vistas inocentes e ingênuas do mediador do jogo.

Disciplina

Crédito Cesar Greco/Divulgação

Puniu com 3 cartões amarelos o time do Palmeiras e com 3 o time do São Paulo, assinalando 14 e 9 faltas respectivamente.

Aqui observamos a falta de critério do árbitro: como uma equipe com maior posse de bola (56 – 44%), jogando mais de ¾ do jogo no ataque, pode cometer número maior de faltas?  

Expulsou, com acerto, os jogadores 44 e 35 do SPFC, o primeiro por agressão sem bola no jogador Danilo e o segundo por impedir uma situação clara de gol.

Recuperação de tempo

No primeiro tempo acresceu dois minutos. Foi muito econômico, visto o time do SPFC retardar o jogo a partir do primeiro minuto.

No segundo, acresceu em princípio 10 minutos, porém, durante os acréscimos, houve a segunda expulsão, e o jogo ficou parado muito tempo. Posteriormente foi acrescido somente 1 minuto.

Deu a impressão que durante a parada para a saída do jogador expulso, o árbitro gesticulou acrescendo mais 2 minutos, porém, a placa não foi mostrada e somente adicionou 1 minuto no final

Assistentes

Assinalaram 2 impedimentos do Palmeiras durante o jogo, um em cada lado.

VAR

Alertou o árbitro sobre o toque de mão do jogador Calleri, dentro da área, portanto, tiro penal. Não pediu revisão no empurrão no Dudu, acima citado que foi muito claro.

Conclusão

Concluindo, foi um trabalho fraco, com inobservância das regras do jogo. Portanto, de 0/10, uma avaliação em 6 retrata bem o trabalho do árbitro.

***

Leia mais

Comments (2)

  1. Donato, o Lúcido

    Que surjam novos “João Gaveta” na torcida do Palmeiras

  2. Wilian Valdemir Zaccaria

    Árbitro muito fraco

Leave a Reply