
O COF 2025-2027 e uma mesa onde todos concordam …
Por VIcente Criscio
Na última segunda-feira, dia 31 de março, foi eleito o Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) da SE Palmeiras para o biênio 2025-2027. Este órgão é composto por 15 conselheiros titulares eleitos pelos membros do Conselho Deliberativo. Além destes 15 titulares, ex-presidentes fazem parte do COF, como membros vitalícios. E na mesma reunião que são eleitos os 15 conselheiros titulares, são eleitos ainda sete suplentes que ocupam, pela ordem de votação, o lugar neste fórum em uma eventual ausência de um dos titulares.
O Estatuto Social da SEP define em seu artigo 103 o “Fim” do COF, ou seja, o objetivo e o papel deste importante órgão. Segue abaixo reprodução, o negrito é nosso (páginas 42 e 43 do referido Estatuto).
TÍTULO VI
DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
(C.O.F.).
Capítulo I
Do Fim
Art. 103 – Ao C.O.F. compete orientar e fiscalizar a administração da SEP, guardando-lhe as tradições e animando-lhe a realização dos fins, a assistência devida ao bem social, e a vigilância na defesa e cumprimento deste Estatuto e demais subsidiárias.
Parágrafo Único – No uso das atribuições próprias, o C.O.F. zelará pelo cumprimento da boa execução das deliberações a que a SEP deve respeito, emanadas de poderes ou órgãos desportivos, de hierarquia superior, corrigindo os atos de administração praticados sem observância das respectivas disposições.
Mais adiante, na página 45, o artigo 110 define em 26 tópicos quais são as competências do COF. Vou listar todos, com a licença poética de retirar ou abreviar […] trechos mais burocráticos ou detalhes. E peço perdão pelo excesso de informação, mas julgo ser importante o palmeirense mais antenado com as questões de gestão e governança da SEP entenderem exatamente o papel do COF.
Capítulo IV
Da Competência
Art. 110 – Ao C.O.F. compete:
I. Orientar o Presidente da Diretoria Executiva e fiscalizar a administração.
II. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da SEP, podendo, a seu critério, convocar terceiros […].
III. Apresentar ao C.D., parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo.
IV. Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente e praticar os atos que lhe atribui.
V. Denunciar ao C.D. erros administrativos, ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
VI. Convocar o C.D., quando ocorrer motivo grave e urgente.
VII. Aprovar e expedir o Regimento Interno da SEP, com direito à revisão do texto, dentro do primeiro trimestre de cada ano.
VIII. Dar parecer ao C.D. sobre as propostas de orçamento da receita e das despesas da SEP ressalvado o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 102 e seu inciso V, no tocante à alteração de qualquer verba orçamentária ou acerca de empréstimos ou operações financeiras de valor superior a 30% (trinta por cento) do valor da receita registrada no último balancete aprovado pelo C.O.F. ou 30% (trinta por cento) sobre o valor da receita aprovada na previsão orçamentária […] .
IX. Conceder ao Presidente da Diretoria Executiva autorização para realizar operações de crédito […].
XI. Recomendar ao Presidente da Diretoria Executiva o saneamento dos atos administrativos que violem o Estatuto e demais normas internas, […].
XII. Manifestar-se acerca de toda matéria a que o Presidente da Diretoria Executiva requisitar o seu pronunciamento.
XIII. Apurar a responsabilidade de qualquer membro da Diretoria Executiva, por iniciativa própria ou mediante recomendação do C.D. e determinar providências necessárias para a responsabilização do infrator e, caso esteja(m) envolvido(s) administrador(es), nos moldes do disposto no art. 76A, alínea “c” deste Estatuto, deverá haver concordância de 2/3 de seus membros.
XIV. Aconselhar o Presidente da Diretoria Executiva […].
XV. Designar um de seus membros para assumir a direção da SEP, em caso de
renúncia ou […].
XVI. Rever o número e as determinações dos departamentos integrantes da SEP […].
XVIII. Conceder licença, até 60 (sessenta) dias ao Presidente da Diretoria Executiva […].
XIX. Propor ao C.D. a concessão de títulos de associados grãos-beneméritos, beneméritos e honorários […]
XX. Ampliar ou reduzir […] o número de modalidades desportivas integrantes das atividades.
XXI. Decidir, por proposta do Presidente da Diretoria Executiva, acerca da filiação
da SEP nas entidades desportivas de hierarquia superior […].
XXII. Designar, dentre os seus próprios membros, comissões ou juntas, tanto para
estudarem matéria sujeita ao seu pronunciamento, como para realizarem inquéritos.
XXIII. Dar ou negar autorização ao Presidente da Diretoria Executiva, para
colocação de retratos, bustos e placas nas dependências da SEP.
Sociedade Esportiva Palmeiras.
XXIV. Propor ao C.D., com as respectivas indicações, qualquer alteração deste Estatuto.
XXV. Interpretar as disposições de qualquer lei ou norma interna da SEP, salvo
quanto a este Estatuto, em face de matéria urgente, recorrendo necessariamente para o C.D.
XXVI. Exercer qualquer outra atribuição que lhe seja conferida expressamente pelo
C.D. […].
Em resumo, o COF tem o importante papel junto ao Presidente da SEP e toda sua Diretoria Executiva de orientar, fiscalizar, dar parecer, conceder autorização, recomendar, apurar responsabilidade, aconselhar, decidir, dar ou negar autorização.
O COF eleito e sua atuação
Os 15 cofistas eleitos para este próximo biênio são todos ligados à situação. Todos! Sem exceção. E dentre os sete suplentes apenas dois podem ser considerados de oposição. No último biênio ao menos tínhamos dois conselheiros oposicionistas.
Não bastasse essa goleada de 15 a zero, temos quatro cofistas eleitos que fazem parte da Diretoria do Palmeiras, sejam diretores, sejam assessores. Ou seja, no órgão que existe para fiscalizar as ações da Diretoria Executiva, temos membros que pertencem à própria Diretoria do Palmeiras.
Quem resumiu bem a reunião do COF da última segunda-feira nas redes sociais foi o Conselheiro do Ocupa, Felipe Giocondo. Segue o link da sua thread.

Governança!
O que o Conselheiro GIocondo fala em sua thread em essência é sobre Governança. Sobre regras, estruturas e processos pelo qual o Palmeiras é dirigido, fiscalizado e monitorado, para garantir que as ações da Diretoria estejam no sentido dos valores e objetivos da instituição (futebol principalmente mas não somente), além da geração de valor sustentável para o Palmeiras (no sentido amplo) para seus sócios e para os torcedores de maneira geral
Claro que não somos ingênuos. Antes, com outros presidentes, também era assim? Sim, antes o Presidente eleito tinha a preocupação em ter um COF mais simpático a ele. E desta forma cada Presidente buscava proteger-se tentanto eleger o maior número possível de aliados para evitar alguns opositores que pudessem fazer um papel no COF destrutivo ou que tumultuassem as reuniões. Mesmo assim, naqueles tempos, buscava-se ou lograva-se um balanço entre cofistas situacionistas e oposicionistas.
E infelizmente o histórico não é bom. Dado o próprio comportamento dos conselheiros cofistas ligados a esta gestão no último biênio, dado os desafios que temos pela frente nos próximos anos, nos parece um risco para o Palmeiras em termos de Governança a configuração final deste órgão. É impensável, e deveria ser inadmissível, ter um órgão tão importante com o risco de ser apenas um formalizador de decisões em uma instituição com a relevância que a SE Palmeiras tem, com milhões de torcedores, com faturamento bilionário e que tem pela frente temas a discutir como Sociedade Anônima do Futebol, relações com TV e ligas, e outros não menos importantes.
A regra deveria ser a competência. Os eleitos para ajudar o Palmeiras e a Diretoria Executiva deveriam ter ao menos uma qualificação dentre os assuntos jurídicos, contábeis, fiscais, planejamento financeiro, ou gestão esportiva. E/ou ao menos terem conselheiros no COF ainda que “oposicionistas”, construtivos, capazes, para fazerem o contra-ponto e trazer o debate e a discussão.
Como disse um jovem conselheiro na tribuna, nesta mesma sessão que elegeu um COF 100% situacionista, “em uma mesa onde todos concordam, é porque alguns não são necessários ali”.
As consequências desse modelo, no médio e longo prazo, podem gerar um retrocesso em muito do que se evoluiu no Palmeiras em termos de estrutura, gestão e competitividade nos últimos 12 anos.
Saudações Alviverdes!
***
Comments (2)
lito
Preocupante. Estamos voltando à era das trevas??????? Em tempo: só nós não ganhamos do Corinthias. é Brincadeira.
CLAUDIO LONGO
EXCELENTE ESCLARECIMENTO DE UMA TRAGEDIA ANUNCIADA, ESCOLHER PEROLAS ENTRE O ESTERCO , TORNA-SE UMA EVIDENTE REALIDADE NA POLITICA ATUAL, CRISCIO ESCLARECE , OS FATOS DE FORMA DIRETA, POIS A INCOMPETENCIA , ESTA ENRAIZADA NAS ALAMEDAS ALVIVERDES , MAS HA UM POREM , A OPOSIÇÃO ESTA FRAGILIZADA , ESTAMOS PRESENCIANDO CAPITULOS REPETITIVOS DE DESASTRES ANTERIORES , AS SEQUELAS ESTÃO SENDO FOMENTADAS PELA VAIDADE , O TEMPO DIRA !